
Você já ouviu falar em Contrato Social? Pois saiba que é um dos documentos mais importantes de uma Empresa. E nele que todo o formato empresarial é consolidado. Entretanto, apesar de ser um documento comum, ele ainda desperta dúvidas.
Nosso objetivo aqui é esclarecer os pontos principais e nortear a elaboração de um Contrato Social.
O contrato social o documento fundamental da Empresa. É nele que consta o formato da sociedade, os sócios, o capital inicial e tudo o mais que for necessário para estabelecer o relacionamento comercial. Funciona como um casamento, que precisa ter regras e bases bem estabelecidas.
O contrato social tem papel importante na constituição de uma empresa. Primeiramente, ele desenha toda a parte jurídica e também a tributária. O capital inicial e a distribuição de cotas são definidas no contrato social. Em seguida, no momento da sua elaboração, é a hora de tratar de assuntos sensíveis. Como exemplo desses assuntos podemos citar a distribuição do percentual da empresa, os herdeiros, deveres e direitos. E, ainda que esses itens fossem falados antes, o registro por escrito formaliza e dá mais segurança. Posteriormente, caso haja discordância entre as partes, o combinado estará registrado no documento e não haverá chances para brigas pelo cumprimento dos itens.
Apesar de ser um documento relativamente simples, a sua elaboração deve ser feita em conjunto com profissionais especializados. Ou seja, o ideal é que se contrate um contador qualificado para ajudá-los a tomar algumas decisões que devem estar contidas nas cláusulas.
Além disso, também vale consultar um advogado, afinal será necessário o aval jurídico. Por se tratar de um documento muito importante para a empresa e seus sócios e, por isso, deve ser construído por pessoas que entendam sobre o tema.
Tipos de contratos conforme os tipos de Sociedades
Cada perfil de Sociedade requer um tipo de Contrato Social específico. Por isso, vamos citar os tipos de formatos societários e o que devem constar em seus contratos sociais:
O contrato de sociedade simples se aplica quando duas ou mais pessoas se unirem para atuar em uma atividade não empresarial. Acontece quando o objetivo da Empresa é produção intelectual com natureza científica, literária ou artística. A exemplo dos arquitetos, dentistas, engenheiros, médicos e psicólogos.
A sociedade em nome coletivo se aplica a um conjunto de pessoas físicas que respondem de forma solidária e ilimitada pelos deveres da empresa. Apesar disso, é possível determinar a função de cada sócio na hora de criar o contrato social do negócio. Cabe destacar que essa sociedade tem nome empresarial e personalidade jurídica.
A sociedade em comandita simples é destinada aos empreendimentos de pequeno porte, que se dedicam a atividades econômicas de baixa complexidade. No entanto, a modalidade está em desuso, uma vez que existem outras formas societárias que oferecem mais benefícios.
A sociedade limitada é uma categoria formada por duas ou mais pessoas. Tem como característica o capital social dividido em cotas e a responsabilidade restrita. Ou seja, caso o negócio não prospere, os sócios devem pagar o valor máximo das suas cotas, sem que seus bens pessoais sejam comprometidos.
A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos e com o capital social fragmentado em ações. Nesse caso, os sócios são acionistas com responsabilidade restrita ao preço das ações que detêm.
A sociedade comandita por ações têm pontos de convergência com a sociedade anônima, uma vez que nela o capital social também é representado por ações. Os acionistas respondem somente pelo preço das ações adquiridas e os diretores têm responsabilidade ilimitada e solidária.
A sociedade cooperativa se configura pela união de indivíduos com interesses em comum. A modalidade não tem fins lucrativos, embora os cooperados tenham um benefício financeiro. As decisões funcionam a partir de assembleias, nas quais os cooperados podem votar.
A sociedade em conta de participação é formada por duas ou mais pessoas, de forma que uma delas seja empresária ou sociedade empresária. Esse tipo de relação facilita o contato entre os sócios, mas não se enquadra como uma modalidade societária, já que não tem personalidade jurídica autônoma.
A sociedade de advogados se configura pela união de dois ou de mais profissionais da área com o objetivo de oferecer serviços de advocacia ou de criar uma sociedade unipessoal de advocacia. Nesta modalidade, os sócios respondem de forma ilimitada por possíveis danos.
Fonte: Jornal Contábil
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